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Cristiano Cavalcanti
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Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Direito Trabalhista e Societário
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Cristiano Cavalcanti
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Cristiano Cavalcanti
Comentário ·
há 6 anos
Devagar com o andor: Coronavírus e contratos
Flávio Tartuce
·
há 6 anos
Perfeito Doutor... Parabéns.
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Cristiano Cavalcanti
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Estagiário é autorizado a advogar após adiamento da segunda fase do EOAB
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 6 anos
Não vou entrar no mérito da discussão sobre a decisão do Juiz. Mas todos esqueceram de comentar a atitude do Bacharel, que SOZINHO, elaborou a petição, distribuiu e obteve a liminar, mesmo sem passar na segunda fase heim!! rsrsrsrs Tem muito "advogado" por aí, que tem registro na OAB faz tempo e não teria o mesmo raciocínio ou a mesma atitude. Ele já é Advogado, só lhe falta a formalização do registro. Tenham calma.
Sou totalmente favorável ao exame, acho que é até muito fácil, dadas as atrocidades que vejo no dia a dia de trabalho, mas com certeza existem erros a serem corrigidos também.
Todos que mencionaram fundamentos jurídicos, Constitucionais, Estatuto da OAB, etc, se esqueceram de relatar que o direito à vida, à obtenção do próprio sustento também estão previstos na
constituição
, que por sua vez deve ser interpretada de forma harmonica, ou seja, fundamento jurídico para conceder a liminar existe, tanto o é que o Magistrado o fez, concordar ou não com tal fundamento é outra história.
Abraços.....
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Cristiano Cavalcanti
Comentário ·
há 7 anos
Previdenciário: o que é a revisão da vida toda e quem tem direito?
Castilho Ferreira Advogados Previdenciaristas
·
há 7 anos
Como está a matéria no STF? Alguém saberia dizer? Abraço
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Gabriel Silame Ibrahim
Comentário ·
há 7 anos
Os três erros mais comuns na precificação de serviços da advocacia
Blog do Jusbrasil
·
há 7 anos
O escritório de advocacia é uma empresa, acima de tudo. Visa, portanto, o lucro.
A melhor forma, a meu ver, de se quantificar o serviço é fazendo o cálculo das horas gastas pelo profissional naquele serviço ou demanda.
Caso seja um parecer jurídico, faça a multiplicação das horas a serem gastas (por estimativa) pelo valor da hora do advogado que vai elaborá-lo. Caso seja uma ação, faça a mesma multiplicação estimando quais petições serão possivelmente elaboradas na ação e o número de horas gastas em cada uma delas, seguido de uma multiplicação pelo valor da hora do profissional.
Relembro que as horas variam conforme a experiência do advogado (se advogado júnior, se advogado pleno ou advogado sênior). Normalmente valor/hora do adv jr 150,00, do adv pleno 250/300 e do adv. sênior 400,00.
Chegando ao resultado após a multiplicação, faça a proposta ao cliente!
EM HIPÓTESE ALGUMA aceite abaixar esse valor, mas esteja flexível à parcelar o pagamento. Pelo contrário, executar aquele serviço não lhe será rentável, pois ao fim, você teria mais despesas do receita. Em outras palavras, você estaria pagando para trabalhar.
Lembrando, novamente, que o escritório de advocacia é um empresa que visa o lucro.
Espero ter contribuído.
Me coloco à disposição para qualquer dúvida.
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Texano
Comentário ·
há 8 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Só um idiota acredita que um atirador capaz de acertar uma laranja a 900 metros de distância não é capaz de diferenciar um guarda chuva de um fuzil.
Deus que me perdoe, é muita cara de pau...
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Eunice de Araújo Gomes
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] Ofensa às prerrogativas?Advogada é algemada e presa durante audiência
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Neste caso, Sr. Marcel, tu deves ter plena ciência que a imensa maioria dos atrasos das pauta não se dá por culpa de advogados, principalmente quando as audiências são nos primeiros períodos da manhã ou da tarde. Pautas atrasadas POR HORAS por culpa dos atrasos do judiciário. Se tu não tem ciência disto, tu simplesmente nunca participou de nenhuma audiência.
Então, amigo, se fossemos prender todos culpados por atrasar a pauta, acredito que sobrariam poucos magistrados neste país.
Mas, a "gentalha" tem que esperar, não é mesmo? Quem mandou querer direitos neste país?
Aliás, se a realmente o problema da carteira fosse capaz de prisão de advogado, diga-me, qual a pena pelo abuso de autoridade de juiz LEIGO de mandar prender advogado sem o representante da OAB e sem ser crime inafiançável?
Porque após a chegada do delegado da OAB, foi retirado as algemas, e a audiência anulada? Deu medo?
Não venha justificar o injustificável.
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